Encerrado até data a anunciar
Março
2020
Sex
13
Tendo em conta a declaração de pandemia emanada pela OMS, os desenvolvimentos da dinâmica epidemiológica e o estado de alerta nacional hoje declarado, considera-se que na fase de mitigação em que nos encontramos, devem ser reforçadas as medidas que, de forma eficaz, contribuam para tal propósito.
Nesse sentido, o Teatro Municipal do Porto informa que se encontra encerrado até data a anunciar.
Nos termos da legislação específica relativa ao estado de emergência implementado (designadamente o Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março), informa-se ainda que o reembolso de bilhetes foi limitado aos espetáculos cancelados. Todos os bilhetes adquiridos para espetáculos que seriam apresentados entre os meses de março e julho de 2020 são válidos para as novas datas anunciadas.
O Teatro Municipal do Porto informa ainda que honrará os compromissos financeiros assumidos previamente com os seus trabalhadores e colaboradores contratados para o período de suspensão em causa.
Salienta ainda que tudo fará para - na medida das suas possibilidades e em articulação com os artistas e companhias envolvidas - garantir que os espetáculos e atividades previstas para este período serão reagendados para data futura.
Deste modo, o TMP declara estar profundamente empenhado em honrar, na máxima dimensão possível, os compromissos contratualmente assumidos e os custos efetivamente suportados até à data pelas Companhias e Artistas afetados por esta suspensão de atividade.
O Teatro Municipal do Porto lamenta a situação atual, esperando que a normalidade regresse com a maior brevidade, em clima de união e entreajuda de toda a comunidade, num esforço coletivo para ultrapassar o momento delicado que o mundo atravessa.
As medidas agora assumidas entram em vigor a 14 de março até 9 de abril, sem prejuízo da sua reavaliação assim que se justifique, conforme Despacho n.º 19269/2020/CMP.
Nesse sentido, o Teatro Municipal do Porto informa que se encontra encerrado até data a anunciar.
Nos termos da legislação específica relativa ao estado de emergência implementado (designadamente o Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março), informa-se ainda que o reembolso de bilhetes foi limitado aos espetáculos cancelados. Todos os bilhetes adquiridos para espetáculos que seriam apresentados entre os meses de março e julho de 2020 são válidos para as novas datas anunciadas.
O Teatro Municipal do Porto informa ainda que honrará os compromissos financeiros assumidos previamente com os seus trabalhadores e colaboradores contratados para o período de suspensão em causa.
Salienta ainda que tudo fará para - na medida das suas possibilidades e em articulação com os artistas e companhias envolvidas - garantir que os espetáculos e atividades previstas para este período serão reagendados para data futura.
Deste modo, o TMP declara estar profundamente empenhado em honrar, na máxima dimensão possível, os compromissos contratualmente assumidos e os custos efetivamente suportados até à data pelas Companhias e Artistas afetados por esta suspensão de atividade.
O Teatro Municipal do Porto lamenta a situação atual, esperando que a normalidade regresse com a maior brevidade, em clima de união e entreajuda de toda a comunidade, num esforço coletivo para ultrapassar o momento delicado que o mundo atravessa.
As medidas agora assumidas entram em vigor a 14 de março até 9 de abril, sem prejuízo da sua reavaliação assim que se justifique, conforme Despacho n.º 19269/2020/CMP.
